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RESOLUÇÃO 013/2023/CAPE/FACED/UFAM
EDITAL 006/2023/CAPE/FACED/UFAM

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS COM ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NA XXVI SEMAPE

 

A Comissão Organizadora da XXVI Semana de Pedagogia (SEMAPE) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), no uso de suas atribuições, considerando o processo de solicitação de isenção da taxa de inscrição para o evento, e com base nos critérios estabelecidos para a concessão da isenção,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Homologar as solicitações de isenção de inscrição na XXVI SEMAPE para as seguintes pessoas, considerando a condição de estudantes na Faculdade de Educação da UFAM e Universidade Estadual do Amazonas (UEA), conforme documentos apresentados:

 

Adryennn Cristine de Souza Menta

Alcilene Alves do Nascimento

Alice Alves Pena Dos Santos

Alice Katarinny da Silva Machado

Alicia Sarmento Rabelo

Aline Gama Andrdade

Aminaele Lima da Silva

Ana Beatriz Da Silva Nascimento

Ana Beatriz Paiva Mendonça

Ana Clara da Silva

Ana Júlia Torres da Cruz

Ana Kamile Souza da Silva

Ana Lívia da Conceição Sales

Ana Paula Goes Pinheiro

Ana Raquel Paiva Brito

Andressa Mayra Nunes Martins

Bárbara Eduarda Silva da Costa

Beatriz de Freitas Memória

Beatriz Farias de Miranda

Cássio Carvalho Campos

Christian Brandão Ramos

Claudeinys Nazareth Gonzalez Moreno

Cynthia Regina Farias da Silva

Dalva Tania Braga dos Santos

Danieli Gomes de Oliveira

Edlanny Rodrigues Alves

Elaíse Amaral Corrêa

Elen Raquel Nabor de Melo

Elizabeli Pantoja de Oliveira

Emanoella Souza dos Santos

Emilie Dias Moya

Emmily Rarolaine Sousa da Silva

Evelyn Freire Rodrigues

Gabriel Afonso Gouvêa Nogueira

Gabriely Mylena Parente de Oliveira

Geovanna Alves Andrade

Gisele Barreto De menezes

Gisele Barreto De menezes

Greicy Rebeka Macedo Marques Fortes

Helenice Silva de Sena

Iamile Da Silva Carvalho

Iêne Kellen Sales Paulino

Izamara Monteiro de Souza

Jakeline Vitória Palheta da Silveira

Jeniffer Sodré Parente

Jessica da Silva Moraes

Jocileni Passos de Lima

Josué Gustavo

Júlia Gabriella Alexandre Mota

Julia Machado Cavalcante

Juliana Bastos Ferreira

Juliana Corrêa dos santos

Juliana Lima dos Santos

kamily victoria de barros quintas

Karina Castro dos Santos

Karolene Costa Müller

Kelly Cristina Batista de Castro

Larissa Costa da Silva

Larissa Milena Carvalho Costa

Leila Camila Pereira Lisboa Cassote

Leonardo Balbi da Silva

Letícia de Carvalho Ribeiro

Letícia Moraes Pereira

Lorena de Sousa Ruis

Luana Ferreira dos Santos

Luciana Brito

Luciana Maria da Silva Alves

Marcos Augusto Andrade Santa Rita

Maria de Fatima Dias Pereira

Maria Eduarda Farias Arruda

Mariana Martins dos Santos

Marjory Castro Martiniano

Maynara Pessoa do Nascimento

Melba da Silva Souza

Michelle Lorena Souza Segadilha

Mirce Pereira da Silva

Nathalia de Souza Freitas

Nayrzinha Teixeira Sobral

Nicoly Cristina Reis Lima

Nicoly Sarah Cardoso

Pandora Iasmin Marques Da Silva

Paula Rafaela Costa do Carmo

Pedro Henrique Silva de Souza Melo

Pedro Lucas Chagas coelho

Raissa Pereira Candido

Raquel Queiroz Litaiff

Raquelly dos Santos Lopes

Rayssa Soares da Silva

Rodrigo Gonzaga Rosas

Roma Paloma Vieira Rodrigues

Samilly Paula Santos de Oliveira

Samira Vilhena do Nascimento

Samuel Lisboa Soares

Samuel Lisboa Soares

Sara Freire Ramos

Sarah Andressa

Sarah Farias da Costa

Silvia Correa Figueiredo

Simonny de Jesus Flores de Almeida

Sofia Sousa Campos

Stephnay Conceição Rodrigues

Taís Monteiro de Lima

Talyne Silva Matos

Tamara de Moura Martins Silva

tatiana souza e souza

Taus De Souza Cunha

Thaís Cristina Souza dos Santos

Thaís Estald Frazão

Thayza Braga de Brito

Victor Bibiano de Aguiar

Vitor Monteiro Lopes

Viviane Retroz do Nascimento

Wilianny Mara Salgado Santos

Willians Douglas Santos de Lima

Wlanderson Miranda da Silva

Yasmin Ramos Monteiro

 

Artigo 2º - A concessão da isenção foi efetuada com base na declaração de boa fé apresentada pelos solicitantes, sem a necessidade de apresentação de documentos comprobatórios adicionais.

 

Artigo 3º - A lista de candidatos isentos será divulgada até o dia 30 de outubro de 2023, e os beneficiados estão autorizados a proceder com a inscrição no evento.

 

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Manaus, 30 de outubro de 2023.


Ítalo Silva de Souza 

Coordenador da Comissão Organizadora

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